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15/08/2014
Camex reduz tarifas para importação de produtos em desabastecimento
 
Brasília (12 de agosto) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, Resolução n° 63/2014 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Diretriz n° 26/14 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que concede redução temporária do Imposto de Importação para o produto dióxido de titânio, de 12% para 2%. O produto está classificado no código 3206.11.19 da Nomenclatura Comum da Mercosul (NCM). 
 
A redução tarifária em questão foi concedida ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum (GMC) n° 08/2008, por razões de desabastecimento, para uma quota de 120.000 toneladas e será efetuada em três etapas quadrimestrais de 40.000 toneladas.

O dióxido de titânio é um pigmento branco que tem aplicação em tintas arquitetônicas, industriais e de impressão, plásticos, borrachas, papel, produtos têxteis, alimentícios e fármacos.

Também foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 64/2014, que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Diretrizes nos 23/14, 24/14, 25/14, 27/14 e 29/14 da CCM. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado brasileiro, ao amparo da Resolução GMC n° 08/2008.
 
Os produtos que tiveram reduções de alíquota foram:
 
- Polímeros de poliéster industrial (classificado no ex 001 do código 3907.60.00 da NCM). O produto destina-se à fabricação de fios de poliéster utilizados em redes de pesca, redes de segurança, redes de contenção, cordas de ancoragem, cordas de uso misto e mangueiras. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 20.000 toneladas, pelo prazo de 12 meses. 

- Fibra artificial de celulose (NCM 5504.10.00). A fibra é utilizada em fiação de tecidos técnicos e não-tecidos, em malharias e tecelagens, na fabricação de vestuário, tecidos para decoração, mesclados ou não com poliéster ou algodão. A alíquota passa de 12% para 2%, para uma cota de 4.800 toneladas, pelo prazo de 12 meses.

- Guindaste com lança treliçada, móvel sobre pneus, com capacidade de elevação igual ou superior a 750 toneladas (classificado no ex 001 do código 8705.10.90 da NCM). Esse tipo de guindaste é utilizado em operações de içamento e de movimentação de cargas em obras de construção, manutenção e outras em geral. A Alíquota do Imposto de Importação passa de 35% para 2%, para uma cota de 2 unidades, pelo prazo de 6 meses.

A resolução também eleva para 34.000 toneladas a quota concedida, por meio da Resolução Camex n° 31/2014, para a importação de adiponitrila (NCM 2926.90.91) com redução da alíquota do Imposto de Importação de 12% para 2%. A adiponitrila é utilizada na fabricação de fios de nylon.
 
Além disso, prorroga até 28 de abril de 2015, o prazo da redução tarifária concedida para Chapa Grossa de Aço Carbono (classificado no ex 001 do código 7208.51.00 da NCM), por meio da Resolução Camex n° 57/2014. Essa chapa de aço destina-se à fabricação de tubos de condução de gás, de aço carbono, para aplicação submarina, com requisito de resistência à corrosão ácida. A alíquota ordinária do Imposto de Importação, de 12%, foi reduzida para 2%, para uma quota de 18.500 toneladas.  

Fonte: MDIC 
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