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15/08/2014
Camex autoriza consultas sobre painel contra restrições às exportações de carne bovina para Indonésia
 
Brasília (14 de agosto) – Em reunião realizada hoje em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), autorizou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a iniciar o processo de consultas formais à Indonésia sobre as restrições impostas pelo país asiático às importações de carne bovina do Brasil.
 
A autorização da Camex, que representa o início de um contencioso na Organização Mundial do Comércio (OMC), atende à solicitação da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC), que afirma, dentre outros argumentos, que uma decisão de 2010 da Suprema Corte da Indonésia teve como resultado prático a proibição da entrada do produto brasileiro no mercado daquele país.

De acordo com a decisão, a Indonésia está proibida de reconhecer o princípio de regionalização contido no artigo 6° do Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (SPS), além de ferir outros dispositivos do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), do Acordo sobre Valoração Aduaneira e do Acordo sobre Barreiras Técnicas (TBT).

Apesar de o Brasil ser o segundo maior produtor e o maior exportador mundial de carne bovina, o mercado indonésio permanece fechado ao produto nacional e a Austrália se consolidou como maior exportador de carne à Indonésia. As consultas formais à Indonésia poderão ser apresentadas depois de terminado o trabalho técnico para o início do contencioso.

Trigo

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu não prorrogar a redução tarifária para a importação do trigo – classificado no código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – de 10% para 0%, aplicada por meio da inclusão do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). A medida entrou em vigor com a publicação da Resolução Camex n° 42/2014 no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, a redução deixa de vigorar a partir de amanhã (15/8).

Fonte: MDIC 
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