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20/03/2014
Taxa para importar metanol segue zerada
 
Camex manteve isenção até 02 de outubro. Benefício valia originalmente até 04 de abril. O objetivo é garantir o abastecimento do mercado brasileiro.

São Paulo – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão regulador do comércio exterior brasileiro, anunciou nesta segunda-feira (17) a prorrogação da redução do imposto de importação do metanol. A alíquota reduzida de 12% para zero teria inicialmente validade até 04 de abril, mas agora vale até 02 de outubro, com cota limitada a 282,5 mil toneladas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ao qual a Camex é vinculada, a isenção do imposto de importação sobre o metanol foi prorrogada por causa da necessidade de abastecimento do mercado brasileiro e da importância que o produto tem como insumo em diferentes cadeias produtivas, como as de produtos químicos, farmacêuticos, defensivos agrícolas e biodiesel.

As importações brasileiras de metanol somaram US$ 75,5 milhões no primeiro bimestre, um aumento de 44% sobre o mesmo período do ano passado, de acordo com o MDIC.

A Camex manteve zerada também a tarifa para importação de veículos de combate a incêndios em aeroportos. Originalmente a alíquota deste produto é de 35%, mas havia isenção até 16 de março deste ano, agora prorrogada até 16 de março de 2015, com cota limitada a 80 unidades. O objetivo, segundo o MDIC, é “dar continuidade ao processo de modernização e elevação dos padrões de segurança dos aeroportos brasileiros”.

O órgão comunicou também o fim da redução de 12% para zero da alíquota de importação de chapas grossas de aço carbono, pois já foi atingida a cota estabelecida na decisão que aprovou a isenção.

A Camex informou ainda a redução do imposto de importação de 430 itens na categoria de ex-tarifários. São 404 bens de capital, sendo 277 novos e 127 renovações, que tiveram redução de alíquota de 14% para 2%; e 26 bens de informática e telecomunicação (sete novos e 19 renovações) cujas tarifas foram diminuídas de 16% para 2%. Os benefícios valem até 31 de dezembro de 2015.

Fonte: ANBA
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