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13/01/2014
Mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional, ou objeto de pena de perdimento, no período das eleições de 2014, tem prazo determinado para serem recebidas pelo orgão beneficiário.
 
Através da Portaria N° 28 de 10 de Janeiro de 2014, a Secretaria da Receita Federal resolve que quanto à incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento durante o período eleitoral de 2014, fica determinado que, no exercício de 2014 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública, mercadorias apreendidas ou abandonadas, que por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.

A Portaria também estabelece que, no período de 5 de julho a 26 de outubro de 2014, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação a órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, com exceção de que seja destinada ao atendimento de situações de emergência ou de calamidade pública.

 E ainda, conforme determinação da Secretaria da Receita Federal, as mercadorias que tiveram a destinação ocorrida antes do período informado neste artigo, deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 4 de julho de 2014.

Fonte : Diário Oficial da União de 13 de Janeiro de 2014.
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