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03/01/2014 | |
Camex publica resoluções sobre direito antidumping | |
Brasília (27 de dezembro) - Foram publicadas no Diário Oificial da União desta sexta-feira (27), as resoluções Camex 122, 123 e 124 que dispõem sobre direitos antidumping aos produtos indigo blue reduzido (IBR) e fios de náilon. - Índigo blue reduzido (IBR) A Resolução Camex n° 122/2013 prorrogou, por até cinco anos, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de índigo blue reduzido originárias da Alemanha, classificadas no item 3204.15.90 da NCM. O direito antidumping será recolhido na forma de alíquota específica fixa em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados a seguir: Fonte: MDIC |