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19/12/2013
Alterações de medidas de defesa comercial em vigor
 
O Conselho de Ministros da Camex também aprovou quatro alterações em medidas de defesa comercial vigentes. As alterações entram em vigor nos próximos dias, com a publicação das decisões no Diário Oficial da União.

Após análise do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), que integra a Camex, o Conselho de Ministros decidiu suspender a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras da Tailândia de resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min (NCM 3907.40.90). A medida aplicada pela Resolução Camex n°43/ 2013 tem vigência até 2015 e será suspensa enquanto perdurar a interrupção da produção pela indústria doméstica.

Pelo mesmo motivo, será suspensa a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de fibras de viscose de comprimento de 32 mm a 120 mm (NCM 5504.10.00) originárias da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e Taipé Chinês. Houve fechamento da única fábrica do produto no Brasil. O Conselho de Ministros acatou o pedido do setor privado uma vez que a vigência do direito antidumping, diante da suspensão da produção, oneraria de forma desnecessária os produtores de fios usuários da fibra de viscose. A medida foi aplicada pela Resolução Camex no 20/ 2009.

Depois de analisar o pedido de reconsideração do setor privado, o Conselho de Ministros aprovou a retificação da Resolução Camex no 57/2013 excluindo a empresa Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co. Ltd. da relação de produtores com direitos individualizados. Assim, a exportadora fica sujeita ao mesmo direito antidumping aplicado aos demais exportadores, uma vez que comercializa o produto adquirido de terceiros, configurando-se, desse modo, como uma trading company, para a qual não é apurada, normalmente, margem individual de dumping. A Resolução Camex n° 57/2013 aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da China.

Além disso, foi aprovada a alteração do anexo I da Resolução Camex no 56/2013, que aplicou direito antidumping definitivo, às importações brasileiras da China de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial. Assim, a pedido da empresa GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd., outras empresas do mesmo grupo, a GITI Tire (Fujian) Company Ltd., e a GITI Tire (Hualin) Company Ltd., passam a pagar o valor do direito antidumping aplicado à primeira.

Fonte: MDIC
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