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05/11/2013
Comissão aprova criação de fundo de promoção do turismo
 
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Decreto Legislativo 1291/13, apresentado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), que aprova a criação do Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul. A decisão pela criação do fundo foi tomada pelo Conselho do Mercado Comum, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2009, em Montevidéu.

Conforme a decisão, o fundo terá o objetivo de promover de forma conjunta o turismo para os integrantes do Mercosul em outros países. Ele será constituído pelas contribuições ordinárias dos estados membros – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai –, assim como pela renda financeira gerada pelo próprio fundo.

Ele funcionará pelo prazo de cinco anos, contados a partir da primeira contribuição por um dos estados partes. Ao fim desse prazo, o Conselho do Mercado Comum avaliará o seu desempenho e a conveniência de sua continuidade.

Avanços econômicos e culturais

O parecer do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), foi pela aprovação da matéria. “Acordos como esse possibilitam avanços econômicos e culturais”, disse. “A globalização impõe a necessidade de integração entre os povos, e o turismo é o instrumento de capacidade inegável para se alcançar esse objetivo.”

A Venezuela entrou no Mercosul no ano passado, mas não há menção a esse país no projeto original – que segue a decisão do bloco, de 2009 – nem no parecer do relator.

Contribuição anual

O acordo diz ainda que a primeira contribuição anual dos estados parte para a constituição do fundo será de 603 mil dólares. O Brasil vai contribuir com 65% desse valor; a Argentina, com 20%; o Uruguai, com 7,5%; e o Paraguai, com 7,5%.

O percentual foi determinado com base em estatísticas de entrada de turistas japoneses em cada estado parte. “Esse cálculo se deve pelos resultados bem sucedidos na matéria, tais como os alcançados pelo Projeto de Promoção Conjunta de Turismo do Mercosul no Japão, desenvolvido em parceria com a Agência Japonesa de Cooperação Internacional.”

Cada ministério, secretaria ou outro órgão da administração nacional do turismo será responsável pela contribuição. Pelo acordo, a primeira contribuição ocorreria 90 dias depois da entrada em vigor do acordo, mas o aporte financeiro só se efetivará a partir da concordância do Congresso Nacional com os termos do texto.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de urgência, também está sendo analisada simultaneamente pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o projeto será analisado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias
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