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07/10/2013
Camex reduz a alíquota do Imposto de Importação de metanol
 
Brasília (7 de outubro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União de hoje, ad referendum do Conselho de Ministros, a Resolução Camex no 86, que reduz a alíquota do Imposto de Importação para o produto metanol (álcool metílico), código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução tarifária, de 12% para 0%, restringe-se a um prazo de 180 dias e a uma cota de 282.500 toneladas.

O metanol (CH3OH), ou álcool metílico, é um composto químico. Sua principal aplicação é como solvente em inúmeras reações industriais, além de ser utilizado na produção de polímeros sintéticos, como o plástico e a fórmica. Os principais segmentos de aplicação do metanol são: intermediário químico (na produção de inúmeros outros produtos químicos), farmacêutico, defensivos agrícolas e biodiesel.

O produto encontrava-se amparado com redução do imposto de importação a 0% no âmbito da Resolução GMC no 08/08, por razões de desabastecimento. Tendo em que ainda está em curso a negociação sobre a renovação da redução do Imposto de Importação no âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), decidiu-se que a redução tarifária do produto migraria temporariamente para outro mecanismo, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).

A fim de acomodar o Metanol na Letec, o produto D-Glucitol (sorbitol), código 2905.44.00 da NCM, foi excluído da lista. Desse modo, a alíquota do produto sai de 20% para aquela adotada na TEC, que é de 14%.

Fonte: MDIC
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