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02/10/2013
Camex prorroga direitos antidumping de armações para óculos e pedivelas de bicicletas
 
Brasília (1° de outubro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) n° 75 e n° 76. A primeira resolução trata da prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras originárias da China de pedivelas fauber monobloco, para bicicletas, comumente classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica, no valor de US$ 1,56/kg.

A resolução define que o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá monitorar por um ano, em intervalos quadrimestrais, a produção das pedivelas pela indústria nacional para aferir o volume de produção, de vendas no mercado interno e o grau de utilização da capacidade instalada.

Armações para óculos

A segunda resolução da Camex publicada hoje define a prorrogação do direito antidumping definitivo, por prazo de até cinco anos, às importações brasileiras da China de armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, comumente classificadas nos itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota específica de US$ 270,56/kg, limitado às armações para óculos com preço igual ou inferior a US$ 11,44 por peça, incluídas as despesas com frete e seguro.

A resolução define ainda que o direito antidumping aplicado não poderá ser superior a US$ 4,87/peça. Estão excluídos da medida os equipamentos de proteção individual, como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório; os óculos para prática de esportes, como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui; os óculos para maquiagem; e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão.

Fonte: MDIC
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