Notícias
13/09/2013
Licenciamento Em Admissão Ao Regime De Entreposto Aduaneiro
 
Cabe ao importador obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX n° 23/2011, ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem LI.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Siscomex - notícia de 12.9.2013
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