Notícias | |
13/09/2013 | |
Licenciamento Em Admissão Ao Regime De Entreposto Aduaneiro | |
Cabe ao importador obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX n° 23/2011, ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem LI. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Fonte: Siscomex - notícia de 12.9.2013 |