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11/09/2013 | |
Portarias Conjuntas promovem modificações no Siscoserv | |
Brasília (10 de setembro) - Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a A Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.284/2013, que aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos de Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Já a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.268/2013, prorroga o prazo de registro no sistema para o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço. Originalmente, esse prazo era do dia 1° de janeiro de 2014 ao dia 31 de dezembro de 2014. Além disso, a portaria amplia o limite mensal de dispensa para pessoa física de US$ 20 mil para US$ 30 mil. Destacam-se no Manual do Módulo Venda / Aquisição as seguintes alterações: - os gastos pessoais com a aquisição de serviços, a transferência de intangível e a realização de outras operações que produzam variações no patrimônio realizadas por pessoa física que se desloque temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no país passam a ser tratados no Siscoserv como operações da pessoa física; - expansão dos casos excepcionais em que o valor do Registro de Venda de Serviço (RVS) / Registro de Aquisição de Serviço (RAS) pode ser retificado para zero. Para o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro, as medidas buscam a simplificação do sistema para os empreendedores, fortalecendo, assim, políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico. Fonte: MDIC |