Notícias
11/06/2013
DI com base de cálculo reduzida por liminar ou sentença
 

Nos casos em tenha sido determinada, por liminar concedida ou sentença favorável, redução da base de cálculo de tributo devido na importação, o importador deverá preencher a DI conforme as instruções abaixo:

1. Informar o número do processo judicial em campo próprio na ficha "básicas" da DI;

2. Informar o demonstrativo de cálculo das contribuições, de acordo com a decisão judicial, no campo informações complementares da ficha "básicas" da DI;       
 
3. Informar alíquota normal de ICMS e regime de tributação recolhimento integral no campo PIS/COFINS da ficha tributos;

4. Recolher as contribuições conforme o demonstrativo de cálculo inserido nas informações complementares.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Siscomex
Voltar - Início