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11/06/2013 | |
DI com base de cálculo reduzida por liminar ou sentença | |
Nos casos em tenha sido determinada, por liminar concedida ou sentença favorável, redução da base de cálculo de tributo devido na importação, o importador deverá preencher a DI conforme as instruções abaixo: 1. Informar o número do processo judicial em campo próprio na ficha "básicas" da DI; 2. Informar o demonstrativo de cálculo das contribuições, de acordo com a decisão judicial, no campo informações complementares da ficha "básicas" da DI; 3. Informar alíquota normal de ICMS e regime de tributação recolhimento integral no campo PIS/COFINS da ficha tributos; 4. Recolher as contribuições conforme o demonstrativo de cálculo inserido nas informações complementares. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Fonte: Siscomex |