Notícias | |
21/01/2013 | |
Obras do PAC Mobilidade deverão ter 100% dos serviços e 80% dos produtos adquiridos no País | |
Brasília (18 de janeiro) - A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços a serem contratados nas ações de mobilidade urbana nas obras do PAC Mobilidade (Programa de Aceleração do Crescimento) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O Decreto n° 7.888, publicado no Diário Oficial da União(DOU), estabelece que a obrigatoriedade deva estar explicíta nos editais de licitação e contratos de execução. Outro decreto, o n° 7.889, cria a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIA-PAC, que disciplinará a implementação da exigência de aquisição dos produtos e serviços nas contratações públicas com recursos destinados às ações do PAC. Entre as responsabilidades da Comissão está a liberação, em caráter excepcional, da obrigatoriedade da exigência, quando não houver oferta suficiente, preços compatíveis com os praticados no mercado internacional, prazos de entrega adequados ao projeto e tecnologia compatível. |