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21/01/2013
Obras do PAC Mobilidade deverão ter 100% dos serviços e 80% dos produtos adquiridos no País
 
Brasília (18 de janeiro) - A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços a serem contratados nas ações de mobilidade urbana nas obras do PAC Mobilidade (Programa de Aceleração do Crescimento) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais.

O Decreto n° 7.888, publicado no Diário Oficial da União(DOU), estabelece que a obrigatoriedade deva estar explicíta nos editais de licitação e contratos de execução.

Os serviços nacionais são definidos no texto legal como "serviços classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto no 7.708, de 2 de abril de 2012, concebidos e prestados no território nacional ou prestados conforme critérios estabelecidos em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior". Os serviços contemplados no Decreto são os serviços de engenharia, arquitetura, planejamento urbano e paisagismo.

Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas.

Os critérios para detalhamento dos produtos manufaturados e dos serviços nacionais serão objeto de uma portaria do MDIC e o os produtos e serviços elegíveis serão indicados em portaria interministerial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Outro decreto, o n° 7.889, cria a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIA-PAC, que disciplinará a implementação da exigência de aquisição  dos produtos e serviços nas contratações públicas com recursos destinados às ações do PAC. Entre as responsabilidades da Comissão está a liberação, em caráter excepcional, da obrigatoriedade da exigência, quando não houver oferta suficiente, preços compatíveis com os praticados no mercado internacional, prazos de entrega adequados ao projeto e tecnologia compatível.

Fonte: MDIC

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