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16/01/2013
Teixeira: Brasil agirá para defender calçados contra práticas desleais de comércio
 
Brasília (15 de janeiro) – O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, afirmou nesta segunda-feira (14), em São Paulo, no discurso de abertura da Couromoda 2013, que o governo continuará agindo para defender o setor de práticas desleais e predatórias de comércio. Prova disso, segundo o secretário, são as medidas adotadas nos últimos meses, tanto na área de defesa comercial quanto na área de promoção comercial.

Teixeira destacou a importância dos setores coureiro-calçadista e de moda, que estão entre os principais geradores emprego e renda país. “Esses setores e o Sistema Moda Brasil incorporam criatividade e inovação à produção nacional. Nosso trabalho será forte e constante para que fortalecê-los e elevar tanto a produção local quanto as exportações“, apontou, ao afirmar que espera ver, em breve, o Brasil como a segunda maior indústria do mundo em couro e calçados.

Defesa comercial

O Ministério, por meio da Secretaria de Comércio Exterior, continua a monitorar o comércio no setor calçadista para evitar práticas desleais e predatórias. No fim do ano passado, a Secex barrou a entrada de calçados importados da Malásia por falsa declaração de origem. No caso da empresa malaia Innovation Footwear Manufacturer, exportador e produtor não forneceram informações essenciais na fase de instrução do processo, não sendo possível comprovar a origem dos produtos que seriam exportados para o Brasil no valor de US$ 400 mil (Portaria n° 30/12).

No caso da empresa Goodwill Footwear Manufacturer, também malaia, a investigação aberta para apurar a origem dos produtos concluiu que a referida empresa não cumpria as condições da legislação brasileira para que os calçados que seriam exportados para o Brasil fossem considerados originários da Malásia (Portaria n° 42/12). Também há direito antidumping aplicado a calçados importados da China, com cobrança de US$ 13,85 por par (Resolução Camex n° 14/10). Outro processo investigativo sobre circunvenção estendeu o direito antidumping às importações de cabedais e de solados de calçados da China e estabeleceu a aplicação de alíquota ad valorem de 182% (Resolução Camex n° 42/12).

Fonte: MDIC

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