Notícias
14/12/2012
Camex participa de seminário na Fiesp sobre a Resolução n°13 do Senado Federal
 

Brasília (13 de dezembro) – O assessor especial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Helder Chaves, especialista em tributação e classificação aduaneira, participou, nesta quarta-feira, do seminário organizado pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), sobre a Resolução n° 13 do Senado Federal - norma que entra em vigor no dia primeiro de janeiro do ano que vem e trata da aplicação da nova alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada em 4%. Durante a palestra, com a presença de diretores da Fiesp e representantes de empresas de vários setores, Helder Chaves explicou os critérios utilizados pela Camex para a elaboração da lista de bens sem similar nacional, divulgada em novembro. 

Por decisão do Senado Federal, coube à Câmara de Comércio Exterior, composta por sete ministérios e presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada. Helder Chaves, que coordenou o Grupo Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin), constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, explicou que a abordagem escolhida foi a utilização de parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Segundo o assessor especial da Camex, diante da dificuldade de aplicar os critérios que definem a similaridade, como preço, prazo de entrega e qualidade, previstos no Decreto-lei n°37/66, os integrantes do grupo técnico optaram por utilizar os parâmetros que nortearam a construção da Tarifa Externa Comum do Mercosul e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil (Letec e Lebit).

“Naturalmente, só se pode observar preço, prazo e qualidade, se analisarmos produto a produto. O que era impossível, já que existem mais de 10 mil códigos na Tarifa Externa Comum” afirmou. “Mas alguns produtos já estavam sinalizados como tendo similar nacional de acordo com o artigo 20 do Decreto-lei n° 37/66. O artigo especifica como tendo notória produção no país os produtos naturais, as matérias primas e os bens de consumo, não precisando, assim, fazer exame de similaridade para estes produtos”, acrescentou. Assim, não fazem parte da lista as mercadorias que integram os capítulos de 1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria), e outros capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados, confecções, entre outros.

Helder Chaves informou também que os critérios escolhidos pelo Gessin fazem parte da Resolução Camex n°79, publicada em 7 de novembro. Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional. A lista consolidada de bens foi divulgada pela Camex em 23 de novembro. Durante o seminário na Fiesp, o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp (Derex), Roberto Giannetti da Fonseca, destacou a agilidade da Câmara de Comércio Exterior em cumprir a determinação da Resolução n°13 do Senado Federal e afirmou que os critérios adotados foram eficientes. “Quero dizer que a Camex foi bastante eficiente na ideia de criar filtros tarifários que foram eliminando aqueles produtos que têm similar nacional e, portanto, não serão passíveis de redução de ICMS. Chegou-se a um número restrito de produtos que, de fato, a indústria brasileira não fabrica e para os quais a aplicação do incentivo do ICMS, por mais contraditório e injustificável que seja, não produz o efeito nocivo de uma concorrência desleal para nossa indústria”, avaliou.

Fonte: MDIC

Voltar - Início