Brasília (31 de outubro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°77 que encerra a investigação e aplica direito antidumping definitivo (por um prazo de até cinco anos) sobre as importações brasileiras de diisocianato de difenilmetano polimérico (MDI polimérico), não misturado com outros aditivos e com viscosidade a 25°C de 100 a 600 mPa.s (minipascal segundo), quando originárias da China e dos Estados Unidos. O produto está classificado no item 3909.30.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o direito será recolhido por meio de alíquota específica fixa, conforme o quadro abaixo.
País |
Produtor/Exportador |
Direito
Antidumping em US$/t |
EUA |
Basf
Corporation S.A.
The Dow Chemical Company
Huntsman International LLC |
738,20
679,38
418,73 |
|
Carboline
Company,
Chemtura Corporation,
Cytec Industries Incorporation,
Reichhold Inc. e
Sigma – Aldrich Logistik Gmbh |
671,26 |
|
Demais |
838,08 |
China |
Yantai
Wanhua Polyurethanes CO. Ltd.
Bayer Polyurethanes (Shangai) Co. Ltd.,
Beijing Keju Chemical Material Co. Ltd.,
Nanjing Hongbaoli Co., Ltd.,
Ningbo Wanhua Polyurethane Co. Ltd.,
Nippon Polyurethane (Ruian) Co. Ltd.,
Shangai Lianheng Isocyanate Co. Ltd. (SLIC)
|
619,27 |
|
Demais |
1.079,68 |
O MDI polimérico é utilizado em aplicações de espumas rígidas de poliuretanos para refrigeração, isolamento térmico e construção civil. O material também é matéria-prima para fabricação de embalagens, revestimentos, adesivos, além de componente de resinas aglutinantes em aglomerados de madeira e na modelagem de areia com processo de fundição de metais. |