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30/10/2012
Prazo para o registro das operações no RVS e no RAS do Siscoserv foi ampliado para 180 dias
 
Brasilia (29 de outubro) - Foram editadas a Portaria MDIC n° 233/2012, a IN RFB n° 1298/2012 e a Portaria Conjunta RFB / SCS n° 2319/2012, que ampliam de 90 para 180 dias, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a inclusão do Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RVS) e do Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS).

A alteração do prazo decorre do fato de não ter sido possível disponibilizar aos usuários do sistema, em razão de restrições orçamentárias, a funcionalidade de “transferência em lote” até 30 de outubro de 2012, prazo anteriormente estabelecido para registro no Siscoserv dos serviços classificados nos três capítulos da NBS implantados em 1° de agosto de 2012.

A dilatação do prazo excepcional para registro das operações no RVS e no RAS , por princípio de equidade de tratamento, alcança todos os capítulo da NBS, tanto os já implantados no sistema quanto os demais que serão incluídos no Siscoserv nos próximos meses, conforme cronograma definido no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908/2012.

A ferramenta de ”transferência em lote”, já desenvolvida e homologada, permitirá a integração entre os sistemas informatizados das empresas e o Siscoserv, e estará disponível até 1° de janeiro de 2013.

Fonte: MDIC
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