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27/09/2012
Secex abre consultas públicas sobre negociações de acordos com UE e Canadá
 
Brasília (26 de setembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) abriu hoje duas consultas públicas, que estão publicadas na edição do Diário Oficial da União. A Circular n° 44/12 trata da consulta pública referente às negociações do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia para que o setor privado possa apresentar posicionamento atualizado sobre o tema.

Já a Circular n° 45/12, diferentemente da anterior, não trata de negociações em curso. A consulta pública se refere ao eventual lançamento de negociações de um acordo de livre comércio entre Mercosul e Canadá. Para tanto, o governo brasileiro julga necessário obter informações adicionais sobre o interesse do setor privado brasileiro. Até o momento, houve apenas discussões exploratórias entre representantes do Mercosul e do Canadá.  

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca a iniciativa como uma forma de atender a uma orientação de governo. “Houve uma orientação clara, do ministro Fernando Pimentel e dos demais ministros que compõem a Câmara de Comércio Exterior, de conduzir os trâmites relacionados a essas negociações com amplo conhecimento e oportunidade de manifestação para o setor privado brasileiro. Essas consultas públicas atendem a essa orientação”, afirmou. A Secex esclarece que todas as informações fornecidas, nas duas consultas públicas, são de caráter sigiloso e serão analisadas para definição da posição brasileira no Mercosul.

Mercosul – União Europeia

A consulta pública sobre as negociações entre Mercosul e União Europeia, com prazo de sessenta dias, leva em consideração a necessidade de atualização do posicionamento do setor privado brasileiro, uma vez que a última consulta pública sobre o tema foi realizada, no dia 7 de janeiro de 2011, por meio da Circular Secex n° 1/11.

Por meio do novo processo, as associações e entidades representativas do setor privado brasileiro poderão se manifestar e indicar os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos representados e o prazo máximo necessário para a desgravação tarifária, com justificativa que embase o posicionamento. A associação ou entidade de classe poderá também indicar os códigos NCM que devem, a seu juízo, ser excluídos do acordo, com apresentação de justificativa.

Mercosul – Canadá

Na consulta pública sobre Mercosul e Canadá, que também terá prazo de sessenta dias, as entidades e associações poderão indicar interesses ofensivos e defensivos sobre as negociações, destacando a área a que se referem (bens, serviços ou investimentos).

Em relação à área de bens, a manifestação deverá destacar os produtos de maior interesse ofensivo ou defensivos, indicando o código NCM, com apresentação de justificativas. O mesmo vale para as áreas de serviços e investimentos, sendo que o código indicado deve ser o da Classificação Central de Produtos (CPC – saiba mais sobre esta classificação).

Fonte: MDIC.
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