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27/09/2012
Governo desonera vendas e prestação de serviços às Forças Armadas
 
Brasília (24 de setembro ) – As operações de venda e prestação de serviços às Forças Armadas Brasileiras estão isentas do pagamento do PIS/PASEP, COFINS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por causa da ampliação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), definido pela Medida Provisória n° 582, publicada na última sexta-feira (21/9). Previsto na Lei n° 12.598/2012, o Retid foi planejado para desonerar toda a cadeia produtiva da indústria de defesa, mas em sua primeira versão esse último elo do segmento não havia sido contemplado.

“É um aperfeiçoamento da lei que contribui para o aumento da competitividade e o fortalecimento da indústria nacional”. A avaliação é da secretária de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Heloisa Menezes.

Estratégia Nacional de Defesa

A desoneração da cadeia como medida de fortalecimento da indústria tem origem na Estratégia Nacional de Defesa (END), publicada em 2008. A END determina a organização da indústria de defesa para que se possa assegurar ao País a autonomia operacional necessária ao exercício das competências atribuídas às Forças Armadas, sob o pressuposto de que a organização, o preparo e o emprego da Marinha, do Exército e da Aeronáutica devem corresponder ao desenvolvimento econômico e tecnológico nacional.

Com esse foco, a Estratégia Nacional de Defesa situa a reorganização da indústria de defesa como um de seus eixos estruturantes, assegurando que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas esteja atrelado ao desenvolvimento de tecnologias sob domínio nacional. “A indústria de defesa não se destina exclusivamente aos produtos de defesa e de emprego bélico, mas também impulsiona a economia com o desenvolvimento de tecnologias para uso civil”, ressalta Heloisa Menezes.
Fonte: MDIC.
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