Notícias
26/07/2012
Camex aplica direito antidumping definitivo para importações de ácido cítrico da China
 
Brasília (25 de julho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A Resolução Camex n° 52 determina a aplicação de direito antidumping definitivo (por um prazo de até 5 anos) às importações de ácido cítrico e seus sais, quando originários da China. A medida será aplicada por meio de alíquota específica fixa de 835,32 dólares por tonelada para 51 empresas chinesas listadas no texto da Resolução Camex n° 52, e de 861,50 dólares por tonelada para demais exportadores da China.

Quatro empresas que se comprometeram a manter o valor mínimo de exportação em 1.600 dólares por tonelada (CIF) ficaram fora da medida, com a homologação de compromisso de preço. O valor mínimo será revisto a cada trimestre e foi estabelecido para possibilitar a exportação da mercadoria sem causar dano à indústria brasileira.

O ácido cítrico e seus sais, classificados nos códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), são utilizados pela indústria de alimentos e bebidas (em especial na fabricação de refrigerantes), pelo segmento de aplicações industriais (principalmente na produção de detergentes e produtos de limpeza domésticos) e em aplicações farmacêuticas (incluindo produtos de beleza e higiene bucal).

Óleo triglicerídeo

Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 51, que reduz o Imposto de Importação de 10% para 2%, por um período de 12 meses, para o óleo triglicerídeo de cadeia média (TCM). O produto é um dos mais importantes insumos utilizados na preparação de alimentos para pacientes com necessidades de ingestão controlada de nutrientes e calorias (como nos casos de tratamento intensivo, cirurgia, pós-operatório, tratamento da desnutrição, anorexia, oncologia, diabetes, problemas gastrointestinais, além de geriatria e pediatria).

A mercadoria está classificada no código 1516.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve a alíquota reduzida para evitar desabastecimento interno, ao amparo da Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) n°08/08. A importação está limitada à cota descrita abaixo:  

NCM 
Descrição 
 Quota
 1516.20.00
 - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações 
Ex 001 - Triglicerídeo de cadeia média como teor de ácido caprílico compreendido entre 54 e 80 gramas por 100 gramas e teor de ácido cáprico compreendido entre 20 e 46 gramas por 100 gramas. 
 750 toneladas
 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação da cota para importação do produto. 

Fonte: MDIC
Voltar - Início