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27/06/2012
Camex reduz Imposto de Importação de óleo de palmiste
 
Brasília (27 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), determinou a redução, de 10% para 2%, por um período de 180 dias, do Imposto de Importação (II) do óleo de amêndoa de palmiste, classificado com o código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A importação com a redução de alíquota está limitada a uma cota de 223.365 toneladas. A medida integra a Resolução Camex n° 41, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A alteração ocorre ao amparo da Resolução GMC no 08/08, que possibilita a redução do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.  

O óleo de palmiste, extraído da amêndoa da palmeira conhecida como dendezeiro (Elaeis guineenses), é utilizado como insumo nas indústrias de higiene pessoal, química, de limpeza e de alimentos.

Fonte: MDIC
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