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18/06/2012
Governo define nova margem de preferência para compras governamentais de confecções e calçados
 
Brasília (15 de junho) – As licitações do governo federal para a compra de confecções, calçados e artefatos poderão conceder uma margem de preferência de até 20% a produtos nacionais, em relação a itens importados. O índice foi definido pelo Decreto n° 7.756, publicado no Diário Oficial (DOU) desta sexta-feira.

A medida vale para as compras governamentais de produtos como mosquiteiro para beliche, sapato tipo tênis preto, boné de algodão, boina militar, saco de dormir e vestuários e seus acessórios. A política faz parte do Plano Brasil Maior e prioriza a ação do Estado, por meio das Compras Governamentais, como indutor do desenvolvimento da indústria, incentivando o investimento em inovação e o avanço tecnológico.

A margem de preferência definida será aplicada apenas para produtos manufaturados nacionais que atendam a regra de origem estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a partir da Portaria MDIC n° 279, de 18 de novembro de 2011.

Prazo de validade

O documento de hoje substitui o Decreto n° 7.601, publicado em 7 de novembro de 2011, que tinha prazo de validade de seis meses. O decreto anterior estabeleceu margem de preferência de 8% para confecções, calçados e artefatos, mas o atual alterou o índice por ter incluído uma gama maior de produtos. Os critérios para a instituição da margem de preferência são definidos conforme a MP n° 495/2010, convertida na Lei 12.349/2010.

O decreto de 2011 embasou editais de pregão eletrônico realizados pelo Ministério da Defesa: Comando da Aeronáutica (Pregão 032012 - jaqueta, boné e calça de educação física) e Comando do Exército (Pregão 12012 e 212011 - camiseta, agasalho, calça, manta, mochila, saco de dormir etc.). O Ministério da Saúde também utilizou o critério em licitações para a compra de camisetas e bonés (Pregão 012012).

Comissão

Outros produtos com margem de preferência já definidas são retro escavadeiras e motoniveladoras - Decreto 7.709, 03/04/12, que fixa margens de 10% e 18%. Também foram determinadas as margens para fármacos e medicamentos - Decreto 7.713/2012, com margens de 20% para fármacos, medicamentos não ativos e medicamentos que utilizem fármacos específicos; 25% para produtos biológicos; e 8% para medicamentos “insumos farmacêuticos ativos” em desenvolvimento ou com capacidade nacional de fabricação imediata.

As margens de preferência são definidas pela Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP), criada pelo Decreto n° 7.546/2011. A comissão é composta por integrantes do Ministérios da Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ciência, Tecnologia e Inovação; Relações Exteriores e Planejamento, Orçamento e Gestão.

Fonte: MDIC
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