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23/04/2012
Camex aplica antidumping sobre importações de magnésio metálico da Rússia
 
Brasília (23 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 24/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que aplica direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio quando originárias da Rússia. O produto está classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 8104.11.00.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou sobre o tema em reunião realizada na última quarta-feira (18/4). A medida tem vigência de cinco anos e determina o recolhimento de direitos antidumping por meio de alíquota específica fixa de US$ 890,73 por tonelada.

A investigação de dumping foi iniciada a pedido da empresa Rima Industrial S.A., mesma peticionária da investigação que resultou, anteriormente, na aplicação de direito antidumping para as importações chinesas do produto, com alíquota de US$ 1,18 por quilo, conforme definido na Resolução Camex n° 79/2009. O magnésio metálico é utilizado no mercado brasileiro pela indústria de alumínio para a produção de ligas de alumínio que são usadas na fabricação de produtos extrudados, laminados e latas de bebidas.

Fonte: MDIC
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