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24/01/2012
Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI
 
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.
Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.
Opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.
Enquadramento no SIMEI
O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da
Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br>.
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na
Resolução CGSN n° 94/2011 .
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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