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10/01/2012
Criminalização de venda e importação de lixo hospitalar deve ser analisada pelo Senado
 
O descarte irregular, a venda e a importação de lixo hospitalar podem virar crime. É o que prevê o PLS 653/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), que aguarda parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Segundo o autor do projeto, a punição criminal aos que tratam irresponsavelmente os resíduos hospitalares poderá evitar que casos como o ocorrido em outubro do ano passado, em Pernambuco, se repitam.
Na ocasião, a Receita Federal, no porto de Suape, em Recife, descobriu um carregamento de fronhas e lençóis usados e sujos de sangue importados de unidades de saúde norte-americanas. O material estava em contêineres e fora declarado como tecidos de algodão com defeito. “O que causou maior perplexidade foi saber que a legislação penal brasileira é silente. A empresa importadora pode ser multada, mas seus diretores dificilmente serão responsabilizados criminalmente, a não ser na hipótese remota de crime tributário”, informa a justificativa do projeto.
O senador justifica ainda que o projeto levou em conta o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O regulamento traz regras bem definidas para o gerenciamento de resíduos hospitalares, para prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente.
Depois de votada pela CAS, a matéria vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta uma decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o pr” target=”_blank”>decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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