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02/01/2012
Camex prorroga aumento do Imposto de Importação de brinquedos e pêssegos
 
Brasília (30 de dezembro) – Após consulta extraordinária ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 98 que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% para brinquedos classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul:
NCM Descrição
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.31 Com enchimento
9503.00.39 Outros
9503.00.40 Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.70 Quebra-cabeças (“puzzles”)
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99 Outros
A medida é decorrente da incorporação ao ordenamento jurídico nacional da decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC n° 37) em 19 de dezembro de 2011. A incorporação foi feita após aprovação dos integrantes da Câmara de Comércio Exterior, composta por sete ministérios e presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A elevação da tarifa de importação de 20% para 35% para os códigos NCM em questão está em vigor desde 1° de janeiro de 2011 e tem por objetivo estimular a produção regional de brinquedos.
Pêssegos
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 99, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro outra decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC n° 36), prorrogando até 31 de dezembro de 2012 a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos (NCM 2008.70.10 e 2008.70.90).
É importante lembrar, contudo, que os dois produtos cobertos pela medida estão na Lista Brasileira de Exceção à TEC, com alíquota do Imposto de Importação vigente de 55%.
Sistema Harmonizado
Outra medida publicada nesta sexta-feira foi a Resolução Camex n° 100. Assim, a Camex atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de ex-tarifários de bens de capital vigentes, em adequação à Resolução Camex no 94, de 2011, que internalizou a Quinta Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2012.
O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
Fonte: MDIC
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