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02/01/2012
MDIC impede importação de lápis por falsa declaração de origem
 
Brasília (29 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 47 que indefere as licenças de importação para lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm (NCM 9609.10.00), exportados por uma empresa de Taipé Chinês (Taiwan).
A medida foi tomada após o processo de verificação e controle de origem realizado pela a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A conclusão foi que a empresa Chang Jia Technology CO., LTD. não cumpria as condições necessárias para o produto ser considerado originário de Taipé Chinês.
O exportador não conseguiu demonstrar que cumpre as regras de origem previstas na Lei 12.546, de 14/12/2011 e na Resolução Camex n° 80, de 2010. Assim, a licença de importação investigada, com valor de US$ 86.983,75 foi indeferida. As futuras licenças da empresa investigada serão automaticamente indeferidas até que se possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira.
O Brasil cobra direitos antidumping de lápis de madeira originários da China, desde 1997. A última revisão dos referidos direitos ocorreu em 2009. Por meio da Resolução Camex n° 2, de 04/02/2009, foi instituído o direito antidumping ad valorem de 201,4% para lápis com mina de grafite e 202,3% para lápis com mina de cor. Na prática, a partir de agora, a efetividade da medida antidumping fica reforçada ao se eliminar a possibilidade de importações com falsa declaração de origem.
No último dia 6 de dezembro o MDIC publicou o resultado de outra investigação, apresentado na Portaria Secex n° 41 , concluindo que a empresa, a Maslino Trading CO., não conseguiu cumprir as condições estabelecidas pelo Brasil para os produtos serem considerados originários de Taipé Chinês. Com isso, as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esta empresa foram indeferidas.
Segundo o Diretor do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, Daniel Godinho, 2011 foi um ano de importantes avanços porque houve aperfeiçoamento da base legal, e regulamentação dos procedimentos de verificação e controle de origem não preferencial, o que reforça o comprometimento do MDIC com a defesa do setor produtivo contra práticas ilegais de comércio.
A expectativa para 2012 é intensificar a atuação. “Há vários processos em curso e nossa meta é reduzir ainda mais os prazos de investigação”, informa o diretor do Deint. A média de duração de cada processo de investigação em 2011 foi de 120 dias, embora a regulamentação sobre a matéria aponte um prazo máximo de 180 dias.
Fonte: Apex
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