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23/12/2011
Norma regulamenta importação de maracujá do Equador
 
Principal preocupação do Ministério da Agricultura é com um inseto que não existe no Brasil
Os requisitos fitossanitários para a importação de maracujá produzido no Equador foram aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os critérios foram definidos após o resultado da Análise de Risco de Pragas e estão descritos na Instrução Normativa n° 47, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21 de dezembro.
Segundo a regra, as partidas deverão estar livres de material de solo e resíduos vegetais, como restos de folhas, caules, pedúnculos e gavinhas. É obrigatório o acompanhamento de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Equador.
Neste documento deverá constar a declaração de que o envio não apresenta o inseto Copitarsia consueta ou que foi tratado (especificar produto, dose ou concentração; data de aplicação; temperatura e tempo de exposição) para o controle do mesmo, sob supervisão oficial.
Os frutos serão inspecionados no ponto de ingresso e, em caso de interceptação de pragas quarentenárias, a ONPF do Equador será notificada e o Brasil poderá suspender as importações de maracujá do Equador até a revisão da Análise de Risco de Pragas. O país de origem deverá comunicar à ONPF brasileira qualquer ocorrência de nova espécie nociva naquele território.
Fonte: MAPA
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