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07/12/2011
Exportações simplificadas poderão ser financiadas pelo Proex
 
Brasília (7 de dezembro) – As operações de exportação de bens realizadas por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) poderão se utilizar do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Essas operações são feitas sem a exigência de Registro de Exportação e estão limitadas até o valor de US$ 50 mil.
Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que será assinada hoje durante a 20ª Reunião Plenária do Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, irá viabilizar a medida de estímulo a esta categoria empresarial.
“Esta é uma solução concreta para um problema operacional que identificamos e que terá impacto positivo para os pequenos empreendedores”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres. Em 2010, as exportações por DSE somaram US$ 784 milhões e 9.171 empresas se utilizaram desta forma de venda ao mercado externo. Vale notar que o preço médio das exportações por DSE (US$ 6,8/Kg) foi 1.643% superior ao das exportações totais brasileiras no ano passado (US$ 0,39/Kg).
Proex para o DSE
O Proex consiste no financiamento direto ao exportador brasileiro, que recebe o valor da exportação à vista, oferecendo ao importador prazo para o pagamento da transação. Trata-se de mecanismo para o apoio, principalmente, às exportações de micro e pequenas empresas, e contempla aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. O agente financeiro do Proex é o Banco do Brasil.
Para acessar ao financiamento nos casos de DSE, os empresários terão que fazer o Registro de Crédito (RC) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mas não precisarão fazer o Registro de Exportação (RE). Caso o financiamento seja aprovado pelo Banco do Brasil, bastará aos exportadores apresentarem a cópia da DSE e os documentos relacionados ao embarque das mercadorias para que o empréstimo seja liberado.
Fonte: MDIC
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