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08/04/2024
Relatório traz resultados de combate a fraudes no Comércio Exterior
 

Foi publicado nesta segunda-feira (8/4), no sítio eletrônico do Sistema Integrado de Comércio Exterior (siscomex.gov.br), o 3° Relatório de Atividades do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX).

O Relatório evidencia os resultados dos trabalhos do Grupo no período compreendido entre 01/11/2022 e 30/11/2023, no qual foram apresentadas denúncias de indícios de infração à legislação de comércio exterior, na maioria dos casos de subfaturamento ou classificação fiscal incorreta de mercadorias.

As denúncias apresentadas envolvem uma grande diversidade de mercadorias e setores produtivos, entre os quais pode-se mencionar chaves de latão, caminhões guindastes, produtos da indústria química, tubos de aço, pneumáticos, produtos esportivos, produtos têxteis e motores náuticos.

Encontrados elementos que corroborem os indícios apresentados, são adotadas as medidas consideradas cabíveis em cada caso, as quais incluem a exigência de licenciamento não automático e a fiscalização aduaneira em recintos alfandegados ou após o desembaraço das operações.

Durante o período de referência do relatório, 13 denúncias foram formalmente apresentadas pelo setor privado, tendo sido 8 delas analisadas. Dentre os casos examinados, apenas um foi julgado como improcedente, isto é, quase 90% desses processos resultaram na tomada de medidas por parte do setor público

Esses resultados atestam a eficácia do trabalho do GI-CEX na identificação e abordagem de potenciais irregularidades no comércio exterior. A atuação diante das denúncias analisadas reflete o compromisso do governo federal em assegurar a conformidade com a legislação de comércio exterior e a busca pela realização das transações comerciais externas em bases justas.

GI-CEX

O GI-CEX possui como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior e propor medidas para o seu combate, tendo como membros representantes da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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