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07/11/2023
Seminário no MDIC discute proteção internacional de produtos por indicação geográfica
 

Em parceria com a Delegação da União Europeia no Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) realizou nesta terça-feira (7/11) o Seminário Internacional União Europeia-Brasil sobre o Acordo de Lisboa para Proteção Internacional de Indicações Geográficas. O evento contou com a participação de especialistas no tema, que debateram a possível eventual adesão do Brasil ao acordo e seus impactos na realidade do país, alinhado com um dos Eixos da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), dedicado a medidas para a inserção no sistema global de propriedade intelectual.

O Acordo de Lisboa para Proteção Internacional de Indicações Geográficas é um tratado administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), firmado originalmente em 1958, modificado em 1967 (Ato de Estocolmo) e em 2015 (Ato de Genebra). O sistema de Lisboa tem o objetivo de oferecer um meio simplificado e de fácil utilização para o registro internacional de indicações geográficas.

O seminário debateu a possível eventual adesão do Brasil ao tratado multilateral e seus impactos para produtores e associações brasileiras que produzem bens e serviços ligados a essa modalidade de propriedade industrial. Caso o Brasil decida aderir ao acordo, poderá optar pela versão de 1967, que conta com assinaturas de 29 países, ou pelo texto de 2015, firmado por 17 países.

Sobre o seminário, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou a importância do debate sobre o Acordo de Lisboa. “Neste momento de retomada da nossa economia, vale destacar a oportunidade de se valorizar a riqueza e a variedade dos bens e serviços tipicamente brasileiros”, afirmou o ministro. “Esses são fatores que diferenciam nossos produtos e aumentam nossa competitividade no mercado externo”, acrescentou.

Representante do MDIC na abertura do seminário, a diretora do Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR), Juliana Ghizzi, contextualizou a discussão para o Brasil. “O sistema internacional está em constante evolução e, com isso, os países são chamados a evoluir juntos eprecisam avaliar as possibilidades e impactos da eventual internalização de compromissos decorrentes de acordos internacionais”, disse Ghizzi. “É um olhar sobre a competitividade do país em relação a bens e serviços brasileiros, tanto no mercado doméstico quanto no mercado internacional”, explicou a diretora.

Da abertura, também participaram o conselheiro de Assuntos Comerciais da Delegação da União Europeia no Brasil, Damian Lluna Taberner, o presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Julio Castelo Branco, e o diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Coordenador-Geral de Propriedade Intelectual da SCPR, Miguel Carvalho fez a moderação dos debates com especialistas.
Pela Constituição, a adesão a acordos internacionais depende de uma decisão do presidente da República e do referendo aprovação do Parlamento. A aceitação do compromisso é formalizada com a aprovação de umpor meio de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, seguido de um decreto de promulgação.

Indicações geográficas

As indicações geográficas previstas no Acordo de Lisboa são consideradas em registros internacionais quando os produtos proporcionam fama a cidades ou regiões onde são desenvolvidos. Levam em conta os espaços físicos como fator decisivo para caracterizar a diferenciação do produto, com amparo jurídico e legal para sua proteção.

No Brasil, a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) divide as indicações geográficas em dois tipos: indicação de procedência e denominação de origem.

Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de serviço. Como exemplo brasileiro, temos os calçados de Franca e os doces tradicionais de Pelotas.

A denominação de origem também leva em conta o nome do país, cidade, região ou localidade que designe o produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico. Como diferencial, inclui fatores naturais e humanos. Um exemplo nacional é o queixo canastra.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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