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07/04/2011
ANTAQ prorroga por mais 45 dias audiência pública sobre movimentação de contêineres
 
A ANTAQ prorrogou por mais 45 dias o prazo para recebimento de contribuições à proposta de norma que estabelece os parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

A decisão foi publicada na seção 1 do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Com a prorrogação, as contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 18h do dia 23 de maio de 2011 por formulário eletrônico - disponível no site www.antaq.gov.br – no link Audiência pública.

THC

Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.”

De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

A íntegra do projeto do ato normativo objeto desta audiência pública também está disponível no site da Agência, no link Audiência Pública.

Box Rate

Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.”

Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
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