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05/04/2011
Inmetro e Fiesp assinam convênio para facilitar inserção de empresas no comércio internacional
 
O Inmetro e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) assinaram convênio para facilitar a inserção de pequenas e médias empresas no comércio internacional por meio do conhecimento das exigências técnicas feitas aos produtos exportados. A parceria prevê o monitoramento das barreiras técnicas às exportações brasileiras.

O convênio entre os dois órgãos tem por objetivo informar às empresas associadas da Fiesp as ações do Inmetro como ponto focal do Acordo sobre Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para que estas empresas não sejam atingidas por barreiras técnicas quando tentarem exportar seus produtos. Além disso, ele possibilitará a participação de empresas brasileiras na revisão de exigências técnicas criadas por outros países, permitindo manifestar seus interesses por meio do governo brasileiro.

A parceria tem a importância de trazer esta discussão para o âmbito das empresas, assim como, colocar à sua disposição as ferramentas do Inmetro de superação destas barreiras técnicas. Outra vantagem para a indústria é que as empresas poderão se antecipar para se adaptar às exigências técnicas e aumentar sua participação no mercado externo.

Alerta Exportador

O convênio Inmetro-Fiesp facilitará o uso do serviço Alerta Exportador pelas empresas filiadas da Fiesp, podendo também ser acessado no site da federação. Trata-se de um serviço gratuito oferecido pelo Inmetro, em que o empresário brasileiro escolhe os países e os produtos de interesse e passa a receber por e-mail as novas exigências técnicas notificadas à OMC. Por meio do Alerta Exportador, uma empresa exportadora passa a conhecer as exigências técnicas que incidem sobre seu produto no mercado para o qual deseja exportar. Desconhecer os novos regulamentos técnicos pode representar grandes prejuízos como, por exemplo, a perda do embarque do produto.

Quando uma barreira técnica é detectada, tanto pelas empresas quanto por qualquer outra parte interessada no comércio internacional, será possível ao governo brasileiro tomar as providências para que esta barreira seja removida por meio de um processo de negociação comercial na OMC.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
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