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01/04/2011
ANTAQ e 1° Distrito Naval firmam termo de cooperação técnica e operacional
 
A ANTAQ e o Comando do 1° Distrito Naval firmaram, ontem (30), na sede daquele Comando, no Rio de Janeiro, um termo de cooperação técnica e operacional visando à fiscalização das empresas de navegação, das embarcações nacionais e estrangeiras, portos e terminais, nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O termo, que faz parte do acordo celebrado pela Agência e a Marinha do Brasil, em maio de 2008, foi assinado pelo diretor-geral da ANTAQ, Fernando Fialho, e pelo comandante do 1° Distrito Naval, Vice-almirante Carlos Augusto de Sousa.

Pelo termo, cabe à Marinha apoiar as equipes de fiscalização da ANTAQ no cumprimento das suas tarefas, pela disponibilização de transporte terrestre, sala de apoio dotada de equipamentos de comunicação e computador; transporte marítimo, ou fluvial, e hospedagem nos hotéis de trânsito da corporação.

Cabe ainda à instituição naval apoiar a ANTAQ em ações de interdição de operação irregular de embarcações.

A ANTAQ, por sua vez, tem entre suas obrigações disponibilizar as informações sobre o transporte aquaviário no âmbito da sua competência, informar a Marinha sobre o Plano Anual de Fiscalização (PAF) e transferir os recursos financeiros relativos ao custeio do apoio às suas atividades de fiscalização.

Distritos Navais

O acordo celebrado com a Marinha do Brasil prevê a assinatura de termos de cooperação com os diversos comandos dos Distritos Navais, buscando garantir a cobertura de todo o território nacional para as atividades de fiscalização da ANTAQ.

Além do documento assinado nesta semana, já foram firmados termos de cooperação com os comandos do 3° Distrito Naval, com jurisdição nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Alagoas; do 6° Distrito Naval (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul); com o comando do 4° DN (Pará, Amapá, Maranhão e Piauí); e do 2° DN (Bahia e Sergipe).

Os próximos termos serão assinados com os comandos do 5° Distrito Naval, para a área de jurisdição da Unidade Administrativa Regional da Agência em Florianópolis; 8° Distrito Naval para as atividades realizadas no Estado de São Paulo, notadamente a Hidrovia Tiête-Paraná; com o 9° DN, para atividades no Amazonas, onde prevalece a navegação interior e, finalmente, com o Comando do 7° Distrito Naval para as atividades desenvolvidas nos Estados de Goiás e do Tocantins.

Fonte: Agência Nacional dos Transportes Aquaviários - ANTAQ
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