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31/03/2011
Representantes de vários setores participam da audiência sobre regras de movimentação de contêineres
 
A ANTAQ realizou ontem (29/03) audiência pública presencial sobre a proposta de norma anexa à Resolução N° 1967, que estabelece os parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

As contribuições apresentadas na audiência, somadas às recebidas por outros meios, serão consideradas pela Agência na formatação final do texto da norma a ser discutido e aprovado em reunião da Diretoria colegiada. Quem tiver interesse em sugerir acréscimos ou alterações na proposta de norma poderá enviar mensagem por meio de formulário disponível no link Audiência Pública, na página inicial do site da ANTAQ, até ás 18h do dia 8 de abril de 2011.

Participaram da audiência representantes da indústria, da agricultura, do setor de logística, dos usuários de serviços portuários. Eles fizeram sugestões e críticas à proposta de norma, com o objetivo de melhorá-la, em atendimento, portanto, à finalidade das audiências públicas, que visam a abrir à sociedade um canal para manifestação direta de suas demandas.

Entre as propostas apresentadas, destaca-se a de definir mais precisamente em que consistem os serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, com destaque para os chamados THC (sigla da expressão inglesa Terminal Handling Charge) e Box Rate.

A definição mais exata, argumentaram os participantes, aumentará a transparência na prestação de serviços, o que daria mais segurança aos seus usuários. Outro reflexo importante seria a diminuição de custos operacionais, já que a definição precisa poria fim à sobreposição de cobranças.

Os participantes sugeriram também que o Conselho da Autoridade Portuária (CAP) seja fortalecido. Na avaliação dos participantes, o CAP, porque composto por todos os atores envolvidos direta e indiretamente na atividade portuária, poderia considerar adequadamente todos os detalhes da atividade, inclusive os referentes à prestação de serviços de movimentação e armazenagem.

Propôs-se ainda que o prazo para o envio de contribuições à audiência fosse prorrogado para o dia 30 de abril. A ANTAQ reserva-se o direito de não comentar, no curso da audiência presencial, o conteúdo das propostas apresentadas, as quais serão avaliadas posteriormente. Os fundamentos com base nos quais as propostas são aceitas ou rejeitadas estarão disponíveis para consulta na página da Agência, após o encerramento do período de audiência.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
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