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28/03/2011
ANTAQ realiza nesta terça-feira (29) audiência pública presencial sobre regras de movimentação de contêineres
 
A ANTAQ realiza nesta terça-feira (29) a audiência pública presencial sobre a proposta de norma que estabelece os parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

A audiência presencial acontecerá das 14h às 18h, no auditório da Agência, no endereço ed. ANTAQ, térreo, SEPN - Setor de Edifícios Públicos Norte, qd. 514, conj. E, Asa Norte - Brasília-DF, CEP: 70760-545.

Durante a audiência, os interessados poderão tirar dúvidas e entregar suas contribuições ao projeto de norma elaborado pela ANTAQ. A proposta de norma está disponível para consulta no site da Agência (www.antaq.gov.br), no link Audiência Pública.

Os interessados também podem enviar suas sugestões através de formulário eletrônico, que está disponível no link Audiência Pública, no site da Agência, até às 18h do dia 8 de abril de 2011.

Proposta de norma

Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.”

De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.”

Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
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