Notícias
10/02/2022
Empresas OEA-Integrado Secex apresentaram maior agilidade em suas operações de comércio exterior no ano de 2021
 

Em 1° de setembro do ano passado, entrou em operação o OEA-Integrado Secex, iniciativa da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) vinculada ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), conduzido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da RFB n° 85, de 19 de agosto de 2021, dispôs sobre a participação da Secex no referido programa.

O Programa OEA, previsto internacionalmente na Estrutura Normativa SAFE, da Organização Mundial das Aduanas (OMA), e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), possibilita que os agentes que atuam no comércio exterior, após terem comprovado o cumprimento de requisitos e critérios previamente estabelecidos na legislação, recebam uma certificação como operadores confiáveis de baixo risco e gozem, por conseguinte, de benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos de transações comerciais externas. O OEA-Integrado Secex, por sua vez, amplia a relação de vantagens disponibilizadas aos operadores já certificados pela RFB na modalidade conformidade do Programa OEA, com a obtenção de facilidades específicas associadas aos regimes especiais de drawback suspensão e isenção.

De acordo com a Portaria Secex n° 107, também de 19 de agosto de 2021, os pedidos de adesão ao OEA-Integrado Secex são analisados dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os benefícios ofertados às empresas certificadas compreendem a redução da quantidade de informações e documentos necessários para a aprovação do drawback suspensão, a priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração dos regimes de suspensão e isenção e, ainda, a existência de canal exclusivo para comunicação com servidores da Secex em caso de dúvidas ou dificuldades operacionais.

Resultados alcançados

Até o final de 2021, 28 empresas obtiveram certificação no OEA-Integrado Secex. A relação atualizada dos operadores certificados pode ser conferida na página eletrônica do Programa OEA. Acesse aqui.

Mesmo com apenas 4 meses de funcionamento no ano passado, já foi possível constatar significativos ganhos para as empresas certificadas no OEA-Integrado Secex, principalmente no que diz respeito ao prazo para as aprovações de atos concessórios vinculados aos regimes de drawback. Apuração realizada pela Secex mostrou que o tempo médio para a concessão do regime de drawback suspensão às empresas certificadas reduziu-se de 12,13 dias para 1,4 dia após o ingresso desses operadores no OEA-Integrado. O resultado aponta para uma elevada vantagem que pode ser alcançada pelas demais empresas usuárias dos regimes em questão e ainda não certificadas pela Secex, para as quais o prazo médio de aprovação de atos concessórios em 2021 foi de 10,7 dias.

O desempenho do OEA-Integrado Secex também revela um incentivo para a extensão do Programa OEA a outros órgãos e entidades governamentais que atuam no comércio exterior brasileiro. Dessa forma, impulsiona-se a geração de ganhos tanto para o governo – com processos mais eficientes baseados em gerenciamento de riscos e melhor alocação de recursos – quanto para o setor privado, a partir da redução de custos e tempos incorridos para a efetivação de suas exportações e importações.

O que é drawback

Os regimes especiais de drawback suspensão e isenção, instituídos pelo Decreto-Lei n° 37, de 1966, e aperfeiçoados por diversas normas posteriores, permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos incidentes na aquisição de insumos importados ou locais utilizados no processamento de bens exportados. O mecanismo representa importante incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos bens exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Em 2021, mais de US$ 50 bilhões foram exportados pelo Brasil ao amparo dos regimes de drawback.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Voltar - Início