O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) implementou, por meio da Portaria n° 8, de 3 de janeiro de 2022, a nova Plataforma de Anuência Śnica do Brasil - Pau-Brasil, que reúne diversos sistemas utilizados para gerenciar o comércio de produtos da biodiversidade. A partir de agora, o processo autorizativo para importação e exportação de cargas torna-se mais simples e eficiente.
Para os importadores e exportadores, não haverá mudança de interface. Os requerimentos serão feitos via cadastro de Licenças, Autorizações, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) junto ao Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), sem necessidade do uso do Sistema de Emissão de Licenças Cites (Siscites) para cargas ordinárias, conforme fluxo abaixo:
FLUXO | COMO ERA | COMO FICA | Flora Cite | Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex. | Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex. | Flora não cites | Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex. | Exportador cadastra LPCO no Siscomex; Não demanda mais uso do SISCITES. | Fauna cites | Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex. | Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex. | Fauna não cites c/ TA de LPCO | Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex. | Exportador cadastra LPCO no Siscomex; Não demanda mais uso do SISCITES. | Fauna não cites s/ TA de LPCO | Exportador requer via SISCITES. | Exportador requer via SISCITES. | Carvão | Exportador cadastra LPCO no Siscomex. | Exportador cadastra LPCO no Siscomex. | Pesca cites | Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex. | Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex. |
A Pau-Brasil também inclui acesso via gov.br, anuência de LPCOs de importação e exportação, gestão administrativa de demandas, geração de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de taxas de análise, além das futuras integrações que estão sendo construídas com outros sistemas - como o Cadastro Técnico Federal e o DOF Exportação. Com a redução do fluxo burocrático, haverá diminuição no tempo médio de análise por requerimento e mais tempo para fiscalização real das operações autorizadas.
Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |