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25/01/2022
Ibama institui Plataforma Pau-Brasil e traz melhorias no controle de produtos da biodiversidade
 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) implementou, por meio da Portaria n° 8, de 3 de janeiro de 2022, a nova Plataforma de Anuência Śnica do Brasil - Pau-Brasil, que reúne diversos sistemas utilizados para gerenciar o comércio de produtos da biodiversidade. A partir de agora, o processo autorizativo para importação e exportação de cargas torna-se mais simples e eficiente.

Para os importadores e exportadores, não haverá mudança de interface. Os requerimentos serão feitos via cadastro de Licenças, Autorizações, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) junto ao Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), sem necessidade do uso do Sistema de Emissão de Licenças Cites (Siscites) para cargas ordinárias, conforme fluxo abaixo:

FLUXO

COMO ERA

COMO FICA

Flora Cite

Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex.

Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex.

Flora não cites

Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex.

Exportador cadastra LPCO no Siscomex; Não demanda mais uso do SISCITES.

Fauna cites

Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex.

Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex.

Fauna não cites c/ TA de LPCO

Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex.

Exportador cadastra LPCO no Siscomex; Não demanda mais uso do SISCITES.

Fauna não cites s/ TA de LPCO

Exportador requer via SISCITES.

Exportador requer via SISCITES.

Carvão

Exportador cadastra LPCO no Siscomex.

Exportador cadastra LPCO no Siscomex.

Pesca cites

Exportador requer via SISCITES; Ibama cadastra LPCO de ofício no Siscomex.

Exportador requer via SISCITES e cadastra LPCO no Siscomex.

 

A Pau-Brasil também inclui acesso via gov.br, anuência de LPCOs de importação e exportação, gestão administrativa de demandas, geração de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de taxas de análise, além das futuras integrações que estão sendo construídas com outros sistemas - como o Cadastro Técnico Federal e o DOF Exportação. Com a redução do fluxo burocrático, haverá diminuição no tempo médio de análise por requerimento e mais tempo para fiscalização real das operações autorizadas.

Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

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