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22/12/2021
Orientações Sobre a Prorrogação da Vigência de Ex-Tarifários
 

Informamos que todos os ex-tarifários vigentes de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação aprovada até 30 de abril de 2022, por meio da Resolução n° 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021), do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).

Essa mesma Resolução também autorizou à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, estabelecer processo simplificado para uma prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025.

A SDIC/SEPEC disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos interessados manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.

Além da manifestação no sítio eletrônico mencionada acima, os representantes da indústria nacional deverão formalizar sua contestação à prorrogação do prazo de vigência de que trata o § 3° seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos no artigo 9° da Portaria ME n° 309, de 24 de junho de 2019, sob pena de ser considerada genérica e não ser admitida para a análise da SDIC.

A apuração e análise comparativa de existência de produção nacional observará os critérios definidos na Portaria ME n° 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC n° 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.

Importante destacar que todos os ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX n° 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025, para os quais não haverá a necessidade de manifestação ao Ministério da Economia sobre o interesse em renovação. Os representantes da indústria nacional contrários a tal ação deverão apresentar Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos na Portaria ME n° 309, de 24 de junho de 2019, principalmente seu artigo 6°.

Ademais, os pleitos de renovação que já foram apresentados à SDIC durante o 2° semestre de 2021 serão considerados no processo simplificado da prorrogação adicional, não havendo a necessidade de nova manifestação ao Ministério da Economia por parte dos interessados na prorrogação. Mas aqueles que ainda não foram inseridos em Consulta Pública, estarão disponibilizados para que a indústria nacional possa contestá-los.

Dessa forma não se faz mais necessário apresentar pleitos de renovação.

Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados.

A SDIC poderá definir novas orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo simplificado da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-tarifários de que trata a Resolução GECEX n° 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021). Em caso de serem definidas novas orientações, essas serão disponibilizadas neste sítio em breve, antes de 17 de janeiro de 2022.

Fonte: Ministério da Economia

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