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15/12/2021
Ibama e órgãos parceiros monitoram mais de 1.500 cargas de madeira nativa sob regime de exportação
 

Entre novembro e dezembro deste ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) forneceu dados dos sistemas Documento de Origem Florestal (DOF), DOF-Exportação e das Guia Florestal (GF-Exportação) para viabilizar a Operação Forgery, a fim de coibir o contrabando de madeira ilegal.

Neste período trafegaram 1.581 cargas de produtos florestais de origem nativa, de 109 espécies distintas, com despacho aduaneiro em 17 portos do país com destino a 41 países distintos e seus 199 destinatários no exterior. O volume total das cargas soma 32,4 mil m³ de madeira, com valor monetário de R$ 305,8 milhões.

O envio das “planilhas com dados do sistema DOF, DOF-exportação e das GF-exportação” ocorreu por meio de requerimento no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica celebrado neste ano entre o Ibama e a Polícia Federal, cujo objetivo é o fortalecimento da atuação conjunta em ações de inteligência, monitoramento, controle e fiscalização, combate aos crimes ambientais, compartilhamento de dados, informações, conhecimento e infraestrutura.

O principal porto de exportação no período foi o de Paranaguá/PR, com cerca de 40% do volume total sob regime de exportação, seguido do Porto de Chibatão/AM e Porto de Navegantes/SC, com cerca de 10% cada.

Cerca de 30% de todas as cargas têm como destino os Estados Unidos, sendo França e Países Baixos os principais destinos sucessores, com 10% cada. O principal produto exportado é o Decking, com cerca de 50% do total de cargas, das espécies Ipê (Handroanthus Serratifolius) e Cumarú (Dypterix Odorata).

Todos os dados e informações são obtidos no Painel Analítico do DOF - Exportação desenvolvido pelo Ibama, que implementou rotinas automatizadas de monitoramento em tempo real das cargas destinadas à exportação, garantindo às suas unidades descentralizadas maior controle e assertividade tanto no processo autorizativo quanto no processo de fiscalização, a exemplo das operações denominadas “Retaguarda”.

Competência institucional e regramentos

O monitoramento, controle e fiscalização do comércio exterior de produtos florestais de origem nativa é de competência do Ibama enquanto instituição anuente do Sistema de Comércio Exterior do Governo Federal.

Atualmente as regras para exportação destes produtos são estabelecidas pelas Instruções Normativas Ibama n° 15/2011 e 13/2018 e Portarias Secex n° 19/2019 e 115/2021.

No presente, as INs n° 15/2011 e 13/2018 encontram-se em processo de revisão, com submissão à consulta pública.

Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

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