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22/03/2011
Aprovada importação de espécie florestal
 
Normas valem para os produtos in vitro vindos da Malásia. Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira

Kelly Beltrão

O Ministério da Agricultura definiu nesta segunda-feira, 21 de março, os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de teca (espécie florestal) da Malásia. “O produto deverá ser importado em meio isento de pragas, em embalagens lacradas de forma correta e acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem”, explica Jefé Ribeiro, chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 11.

Os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso e terão amostras coletadas e enviadas para análise em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. Os custos dos testes serão dos interessados em trazer o produto para o Brasil.

No caso de detecção de praga, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Malásia será notificada e poderá haver a suspensão das importações, até a revisão da Análise de Risco de Pragas (ARP). Quando houver mudanças na condição fitossanitária do país, o Ministério da Agricultura deverá ser comunicado. Se essas exigências não forem cumpridas, o produto não poderá ser liberado pelo fiscal do ministério no ponto de ingresso no Brasil.

A análise de risco de pragas avalia os prejuízos qualitativos ou quantitativos que uma praga ainda não introduzida no Brasil poderia causar à agricultura brasileira, caso conseguisse entrar. Consideram-se como pragas, insetos, ácaros, vírus, bactérias, fungos ou plantas invasoras. Desde 1995, o Ministério da Agricultura realiza esse tipo de análise, com base nas normas do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país fundador da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CPIV). Assim, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio acordadas entre os países.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
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