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14/03/2011
OMC decide em favor da China disputa comercial
 
O comitê de recurso da Organização Mundial do Comércio (OMC) julgou em favor da China e contra os Estados Unidos um caso envolvendo antidumping e tarifas retaliatórias. A China iniciou a disputa comercial contra os EUA na OMC em setembro de 2008 ao contestar a aplicação de tarifas pelo Departamento de Comércio norte-americano sobre pneus para veículos off-road, mochilas e dois diferentes tipos de tubos.

Segundo Pequim, as tarifas impostas pelo governo norte-americano eram injustas e algumas das considerações feitas pelos EUA eram inconsistentes com as regras da OMC. Em outubro do ano passado, o painel de apelações da OMC rechaçou a maior parte das queixas chinesas. Pequim então recorreu da decisão e hoje o comitê de recurso acatou boa parte dos argumentos chineses.

Em particular, o painel discorda de considerações norte-americanas segundo as quais diversas empresas chineses são estatais e deve-se levar em conta que houve subsídios de "órgãos públicos". Apesar disso, o painel de recurso confirmou como "órgãos públicos" os casos envolvendo bancos estatais comerciais.

O comitê também confirmou a existência de casos nos quais o Departamento de Comércio dos EUA empregou parâmetros inadequados para calcular eventuais vantagens obtidas por empresas chinesas beneficiárias de subsídios.
O representante de Comércio dos EUA, Ron Kirk, declarou-se "profundamente perturbado" com a decisão do comitê de recurso e disse que a decisão seria estudada para que suas implicações sejam entendidas. A decisão da OMC ocorre em um momento no qual o governo do presidente norte-americano, Barack Obama, promete aumentar a pressão sobre a China em questões comerciais.

A estratégia chinesa de manter a cotação de sua moeda, o yuan, flutuando dentro de uma estreita banda - o que torna os produtos da China mais baratos de fabricar e vender do que os norte-americanos - é uma questão política bastante delicada nos EUA, especialmente em um momento de fraca recuperação da economia do país.

Fonte: Estado de Minas
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