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11/03/2011
Aprovada importação de castanha de caju
 
Normas são destinadas aos produtos provenientes da Costa do Marfim. Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

Kelly Beltrão

O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários para a importação de castanhas de caju (Anacardium occidentale) in natura da Costa do Marfim. “Esses produtos devem ser tratados com gás antes do embarque para eliminar possíveis pragas que ainda não ocorrem no Brasil, garantir a segurança fitossanitária da importação e proteger a agricultura brasileira”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 10 de março, por meio da Instrução Normativa n° 8.

A castanha enviada ao Brasil necessita do Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Costa do Marfim. Além disso, tem que estar embalada em sacaria nova, de primeiro uso, e estar livre de material de solo e de resíduos vegetais.

Os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso. Nos casos de detecção de pragas, a organização fitossanitária do país de origem será notificada e o Brasil poderá suspender as partidas até a revisão da Análise de Risco de pragas (ARP). A autoridade competente da Costa do Marfim deverá comunicar ao Ministério da Agricultura quando houver ocorrência de novas pragas no território.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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