Notícias
06/04/2021
Secretaria de Comércio Exterior moderniza investigações de origem não preferencial
 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (6/4) a Portaria n° 87/2021 para regulamentar alterações nas regras e procedimentos das investigações de origem não preferencial realizadas pela Secex. As mudanças estão previstas na Medida Provisória n° 1.040, assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.

A investigação de origem não preferencial é um instrumento adotado para combater tentativas de burla à origem do produto. O processo permite a verificação e o controle da origem de mercadorias, especialmente aquelas sujeitas a medidas de defesa comercial.

Com a nova portaria, a Secex estabelece e regulamenta as fases do procedimento de investigação, como apresentação de denúncia, início do procedimento, instrução, verificação in loco, encerramento, revisão e prazos. O normativo substitui a Portaria Secex n° 38/2015, considerando as mudanças da chamada MP do Ambiente de Negócios em relação aos artigos 29, 31, 34, 36 e 40 da Lei n° 12.546/ 2011.

Modernização do comércio

As alterações na legislação de origem não preferencial fazem parte de um conjunto de medidas para promover a modernização do comércio exterior brasileiro, por meio da facilitação de comércio e da maior integração das cadeias produtivas. Dentre os ajustes destaca-se o estabelecimento de uma regra de origem alternativa, considerando como originário o produto elaborado com materiais não originários, desde que não excedam 50% do valor freeon board/livre a bordo (FOB) do produto final.

Outra importante mudança evita a interrupção do fluxo comercial para as operações de empresas que passam por verificação de origem não preferencial. Isso permitirá que as empresas brasileiras continuem importando da empresa investigada durante o processo, sem prejudicar o combate a fraudes de origem de mercadorias, com as respectivas sanções devidas.

Além disso- em linha com os objetivos de modernização e flexibilização- documentos dos procedimentos de investigação de origem não preferencial, dirigidos à Subsecretaria de Negociações Internacionais, passarão a ser remetidos exclusivamente por correio eletrônico, eliminando a necessidade de apresentação de papéis pelas partes do processo.

Acesse as informações sobre regras de origem não preferenciais disponíveis na página da Secex.

Fonte: Ministério da Economia
Voltar - Início