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21/02/2011
Proposta de norma da ANTAQ discutirá cobrança do THC
 
A diretoria da ANTAQ publicou, nesta quinta-feira (17), proposta de norma sobre parâmetros regulatórios nos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público nos portos organizados. A Agência submeterá o texto à audiência pública, ainda sem data definida.

Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.”

De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.”

Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

O superintendente de Portos da ANTAQ, Giovanni Paiva, ressalta a proposta de norma, que possibilitará que a sociedade discuta a cobrança da THC. “Esperamos receber contribuições para que o texto definitivo da norma seja o ideal para o setor portuário”, disse.

Serviço

Resolução n° 1.967, de 10 de fevereiro de 2011 - Aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.

Onde encontrar a proposta de norma: www.in.gov.br, seção 1, 17 de fevereiro de 2011. Em breve, no site www.antaq.gov.br, link “resoluções”.

Data da audiência pública: a ser definida

Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
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