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10/12/2020
Ibama monitora 100% da exportação de madeira brasileira
 

Desde o início de 2020, o Ibama aumentou o rigor no controle da exportação de madeira. Isso porque, além do trabalho de monitoramento e fiscalização in loco realizado, o Instituto adotou como obrigatório para os comerciantes de madeira o uso do número do Documento de Origem Florestal (DOF) no Documento Śnico de Exportação (DUE), uma integração que agora é lançada diretamente no Portal Śnico de Comércio Exterior - Siscomex.

Até então, era possível exportar madeira nativa apenas com a Nota Fiscal. A exigência do número do DOF trouxe um aperfeiçoamento dos procedimentos fiscalizatórios e uma significativa redução da possibilidade de corrupção nessas atividades.

Com o DOF exportação o Ibama consegue monitorar 100% das suas cargas e aproximadamente ¼ da carga que saí do país é fiscalizada presencialmente.

Cerca de 35.000 produtos de madeira nativa são exportados, por ano, em todo Brasil saindo dos quatro principais portos que ficam nos Estados do Pará, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, por eles passam mais de 90% dos produtos exportados.

Antes da atualização do DOF, o Ibama realizava um checklist na documentação no momento do embarque e escolhia aleatoriamente as cargas a serem vistoriadas. Atualmente essa análise pode ser feita no sistema DOF, onde é possível verificar desde o seu lançamento pelo exportador até sua saída do porto alfandegado. Além disso as inspeções in loco são rotineiras e baseadas em sistema de cruzamento de dados de inteligência, assim os documentos monitorados são direcionados as superintendências locais para realização das fiscalizações e acompanhamentos.

Os dados adicionados pelo exportador na plataforma DOF tem a metodologia semelhante a declaração de imposto de renda, feita pelo próprio contribuinte. Ou seja, as informações devem ser verídicas e estão sujeitas à fiscalização a qualquer momento. Cerca de 90% dos licenciamentos de exportação de madeira no Brasil ficam a cargo dos Estados. A transação só passa a fazer parte do DOF após autorização Estadual. Além disso, há a exigência de licença específica do Ibama para as cargas de madeiras de espécies ameaçadas de extinção, constantes nos anexos da Convenção Cites bem como as do artigo 5°, da IN 15/2011.

O Ibama tem se voltado para o desenvolvimento do trabalho de aperfeiçoamento de suas atividades, priorizando a modernização e o uso de sistemas informatizados de modo a propiciar melhores recursos de fiscalização e um maior combate a fraudes e corrupção.

Em setembro de 2020 o Ibama lançou o Sinaflor + que permite identificar as árvores destinadas ao corte seletivo e rastrear cada produto florestal que virá dela. Com o intuito de reforçar cada vez mais o controle da saída de madeira voltada à exportação, o Instituto lançará em 2021 o DOF + Rastreabilidade e a Plataforma Pau Brasil.

Com o lançamento dessas melhorias toda a cadeia estará rastreada desde a produção da madeira até sua exportação. O Brasil que já conta atualmente com um dos melhores sistemas de controle de madeira tropical do mundo e continuará avançando ainda mais no uso sustentável desse recurso e reduzindo a possibilidade de fraudes e corrupção nessa importante atividade econômica.

Fonte: Ibama

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