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09/11/2020
COANA abre consulta pública para Portaria de dispensa de etapas do trânsito aduaneiro
 

A Coordenação Geral de Administração Aduaneira abre consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, nos termos previstos nos incisos XII e XIV, do art. 81, da Instrução Normativa n° 248, de 25 de novembro de 2002, com a redação dada pela Instrução Normativa n° 1.980, de 30 de setembro de 2020.

O objetivo da Portaria é o de simplificar procedimentos de trânsito aduaneiro pela dispensa de etapas, garantindo o controle e a segurança do regime por meio de gestão de riscos e proporcionando maior fluidez ao fluxo logístico.

O regime especial de trânsito aduaneiro é um dos mais importantes sob o ponto de vista econômico e logístico, sendo um dos mais utilizados pelos operadores do comércio exterior no país. Através dele, as mercadorias estrangeiras que desembarcam em portos e aeroportos de zona primária podem ser transferidas, com a suspensão dos pagamentos de tributos, para outros pontos do território nacional, conforme a estratégia de negócios de cada importador. Com a implementação das propostas em Portaria, espera-se um reflexo econômico positivo em toda a cadeia com a redução do tempo total de desembaraço da carga estrangeira, desde a sua chegada até a sua entrega ao importador.

O período para contribuições vai do dia 28/10 até o dia 27/11.

As propostas de alteração deverão ser apresentadas em formulário de CONSULTA PŚBLICA RFB devidamente preenchido e enviado ao e-mail dicom.coana.df@rfb.gov.br com o assunto CP-COANA n°01/2020 – Portaria de dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro.

A minuta da Portaria e o formulário para contribuições podem ser acessados em http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/consultas-publicas/, ou pelos links abaixo:

Consulta Pública Coana n° 01-2020

Formulario-consulta-publica RFB

Fonte: Portal Siscomex

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