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20/03/2020 | |
Orientações para importação de Produtos e Instrumentos de Medição sujeitos à anuência do Inmetro | |
Informamos que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou, em sua página na internet, uma seção específica com orientações para importadores de produtos e instrumentos de medição classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático por este Instituto. As orientações contêm o passo a passo e todas as informações necessárias para a correta submissão das licenças de importação para anuência deste órgão e estão organizadas em 6 tópicos distintos: Como solicitar, Fazer cadastro, Tipos de importação, Legislação, Guia do Orquestra e Perguntas frequentes. Ressaltamos que o INMETRO recomenda que todos os importadores – mesmo os mais experientes – visitem a página web para obter informações atualizadas quanto aos procedimentos mais adequados para submissão das licenças de importação. Segue o endereço da página: https://www4.inmetro.gov.br/index.php/anuencia-para-importacao O material também pode ser encontrado neste site, no link: http://www.siscomex.gov.br/legislacao/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) -Anuência para importação Fonte: Siscomex |