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14/02/2020 | |
Coronavírus: importação de material para diagnóstico | |
Toda importação de material de natureza biológica humana destinado a diagnóstico deve ser autorizada pela Anvisa para fins de desembaraço aduaneiro. As modalidades permitidas são: remessa postal, remessa expressa e licenciamento de importação/Siscomex. Quando o caso exigir celeridade, o requerente deve optar pela modalidade de remessa expressa. Para priorização das amostras relacionadas ao coronavírus, a empresa de courier ou importador deverá informar o número do conhecimento de carga, data e ponto de entrada da mercadoria no país, por meio do endereço eletrônico gcpaf@anvisa.gov.br. No assunto, escrever: Importação de amostra biológica - Coronavírus. Em caso de importação pelo Siscomex, é preciso informar o número da Licença de Importação (LI) e do processo de importação na Anvisa. Fonte: Portal Siscomex. |