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25/11/2010
SDP publica circular com nome das empresas com direito à quota de exportação de produtos automotivos para o Uruguai
 
Vinte e três empresas que importaram do Uruguai, entre primeiro de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2 têm direito a uma quota para exportar o mesmo tipo de material para o Uruguai.

A margem de preferência é de 100%, no período de primeiro de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. Os produtos têm de ser feitos no Brasil e atender a requisitos de origens estabelecidos no Protocolo citado.

O valor da quota será proporcional ao montante das importações feitas por cada empresa no período de 1° de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
Fonte: MDIC
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